Função · Responsável de cibersegurança
Responsável de cibersegurança: a função que liga a direção à resposta
Serviços de apoio ao responsável de cibersegurança e aos órgãos de gestão: programa de conformidade, gestão de riscos, reporte, formação executiva e preparação para supervisão.
N.º 2 do artigo 31.º
Sete funções legais
O responsável de cibersegurança é designado para a gestão da cibersegurança e da segurança da informação e tem, pelo menos, as seguintes funções.
Propor medidas
Incluindo ao nível da cadeia de abastecimento, para aprovação pelos órgãos de gestão.
Informar os órgãos
Prestar informação sobre as medidas para efeitos de supervisão.
Apoiar na supervisão
Auxiliar no cumprimento das medidas de supervisão e de execução.
Promover a cultura
Propor as ações de formação em cibersegurança.
Gerir os riscos
Assegurar a gestão do risco residual prevista no artigo 29.º.
Relatório anual
Assegurar a elaboração do relatório anual do artigo 30.º.
Coordenar o ponto de contacto
Quando essa função não seja assegurada por si.
pontodecontacto.ptGovernação
A cadeia de responsabilidade
- 01
Órgãos de gestão
Aprovam e supervisionam as medidas e respondem por dolo ou culpa grave.
- 02
Responsável de cibersegurança
Titular dos órgãos ou reportando-lhes direta e organicamente.
- 03
Ponto de contacto permanente
Fluxos operacionais com a autoridade.
- 04
Equipas e fornecedores
Execução das medidas e tratamento de incidentes.
A pessoa designada é comunicada à autoridade no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções e a sua substituição é comunicada sem demora injustificada (n.os 3 e 5 do artigo 31.º). A função é compatível com a acumulação de outras funções na mesma entidade (n.º 8).
Produtos e serviços
Serviços para o responsável e para a direção
Apoio Técnico-Regulatório ao Responsável de Cibersegurança
Acompanhamento contínuo do responsável de cibersegurança no exercício das funções legais: propostas de medidas, informação aos órgãos de gestão, gestão de riscos, relatório anual e coordenação do ponto de contacto.
Ficha técnica RC-02Programa de Conformidade com o Regime Jurídico da Cibersegurança
Análise das lacunas face aos artigos 25.º a 35.º e roteiro faseado de conformidade, que distingue as obrigações já exigíveis das que produzem efeitos após a regulamentação.
Ficha técnica RC-03Sistema de Gestão de Riscos e Risco Residual
Implementação da abordagem sistémica de gestão de riscos exigida pelo regime, com inventário de ativos, análise, tratamento e gestão do risco residual.
Ficha técnica RC-04Reporte aos Órgãos de Gestão
Modelo de informação periódica aos órgãos de gestão, com indicadores, dossiers de aprovação de medidas e registo das decisões de supervisão.
Ficha técnica RC-05Formação em Cibersegurança para Órgãos de Gestão
Formação executiva sobre responsabilidades, decisões críticas, supervisão das medidas e resposta a incidentes, desenhada para quem aprova e responde.
Ficha técnica RC-06Preparação para Supervisão e Dispensa de Coimas
Organização do dossier de evidências, simulação de uma ação de supervisão, resposta a pedidos de informação e, quando aplicável, preparação do pedido fundamentado de dispensa de coimas.
Ficha técnicaFunções complementares
Articulação com o encarregado da proteção de dados
Responsável de cibersegurança
Gestão da cibersegurança e da segurança da informação; notificação de incidentes significativos à autoridade de cibersegurança.
Encarregado da proteção de dados
Função independente perante violações de dados pessoais e interlocutor da CNPD; eventual acumulação exige análise de conflitos de interesses.
dataprotectionofficer.ptA responsabilidade não se delega, o apoio sim
Estruture o programa de conformidade e dê à direção a informação de que precisa para aprovar, supervisionar e responder.