Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Função · Responsável de cibersegurança

Responsável de cibersegurança: a função que liga a direção à resposta

Serviços de apoio ao responsável de cibersegurança e aos órgãos de gestão: programa de conformidade, gestão de riscos, reporte, formação executiva e preparação para supervisão.

Artigo 31.º do Regime Jurídico da Cibersegurança Artigo 25.º: órgãos de gestão 20 dias úteis
ProporInformarSupervisãoFormaçãoRiscosRelatório

N.º 2 do artigo 31.º

Sete funções legais

O responsável de cibersegurança é designado para a gestão da cibersegurança e da segurança da informação e tem, pelo menos, as seguintes funções.

a)

Propor medidas

Incluindo ao nível da cadeia de abastecimento, para aprovação pelos órgãos de gestão.

b)

Informar os órgãos

Prestar informação sobre as medidas para efeitos de supervisão.

c)

Apoiar na supervisão

Auxiliar no cumprimento das medidas de supervisão e de execução.

d)

Promover a cultura

Propor as ações de formação em cibersegurança.

e)

Gerir os riscos

Assegurar a gestão do risco residual prevista no artigo 29.º.

f)

Relatório anual

Assegurar a elaboração do relatório anual do artigo 30.º.

g)

Coordenar o ponto de contacto

Quando essa função não seja assegurada por si.

pontodecontacto.pt

Governação

A cadeia de responsabilidade

  1. 01

    Órgãos de gestão

    Aprovam e supervisionam as medidas e respondem por dolo ou culpa grave.

  2. 02

    Responsável de cibersegurança

    Titular dos órgãos ou reportando-lhes direta e organicamente.

  3. 03

    Ponto de contacto permanente

    Fluxos operacionais com a autoridade.

  4. 04

    Equipas e fornecedores

    Execução das medidas e tratamento de incidentes.

Designação e comunicação

A pessoa designada é comunicada à autoridade no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções e a sua substituição é comunicada sem demora injustificada (n.os 3 e 5 do artigo 31.º). A função é compatível com a acumulação de outras funções na mesma entidade (n.º 8).

Produtos e serviços

Serviços para o responsável e para a direção

Funções complementares

Articulação com o encarregado da proteção de dados

Responsável de cibersegurança

Gestão da cibersegurança e da segurança da informação; notificação de incidentes significativos à autoridade de cibersegurança.

Encarregado da proteção de dados

Função independente perante violações de dados pessoais e interlocutor da CNPD; eventual acumulação exige análise de conflitos de interesses.

dataprotectionofficer.pt

A responsabilidade não se delega, o apoio sim

Estruture o programa de conformidade e dê à direção a informação de que precisa para aprovar, supervisionar e responder.