Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Ficha técnica RC-04

Reporte aos Órgãos de Gestão

Modelo de informação periódica aos órgãos de gestão, com indicadores, dossiers de aprovação de medidas e registo das decisões de supervisão.

Problema a que responde

A lei exige que os órgãos de gestão aprovem e supervisionem as medidas e prevê a sua responsabilidade pessoal. Sem informação clara e registos das decisões, a direção não consegue exercer nem demonstrar essa supervisão.

Destinatários

  • Conselhos de administração e direções executivas;
  • Presidentes e vereadores com o pelouro;
  • Titular dos órgãos de gestão em quem a responsabilidade seja delegada.

Entregáveis

  • Painel trimestral de indicadores de cibersegurança;
  • Dossiers de proposta para aprovação de medidas;
  • Minutas de deliberação e de ata;
  • Registo cronológico das decisões de supervisão.

Metodologia

  1. 01

    Indicadores

    Seleção e recolha trimestral.

  2. 02

    Dossier

    Propostas fundamentadas para decisão.

  3. 03

    Reunião

    Apresentação e deliberação.

  4. 04

    Registo

    Atas e seguimento das decisões.

Fundamento normativo

  • Alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 25.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
  • N.os 2 e 3 do artigo 25.º do mesmo regime, sobre responsabilidade e delegação;
  • Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo regime.

Resultados esperados

  • Supervisão efetiva e demonstrável;
  • Decisões atempadas sobre medidas;
  • Proteção dos titulares dos órgãos de gestão.

Articulação ecossistémica

A responsabilidade não se delega, o apoio sim

Estruture o programa de conformidade e dê à direção a informação de que precisa para aprovar, supervisionar e responder.