Problema a que responde
O responsável de cibersegurança é, muitas vezes, um dirigente ou técnico que acumula outras funções. A lei admite a acumulação, mas as funções exigem conhecimento regulatório, método e disponibilidade que raramente existem em simultâneo numa única pessoa.
Destinatários
- Responsáveis de cibersegurança de entidades essenciais e importantes;
- Dirigentes que acumulam a função com outras responsabilidades;
- Grupos empresariais com responsável de segurança comum.
Entregáveis
- Plano anual de atividades do responsável;
- Sessões periódicas de acompanhamento;
- Minutas de propostas e de informação aos órgãos de gestão;
- Apoio a pedido em matérias regulatórias.
Metodologia
- 01
Arranque
Diagnóstico da situação e plano anual.
- 02
Acompanhamento
Sessões periódicas e agenda de decisões.
- 03
Produção
Propostas, relatórios e minutas.
- 04
Revisão
Balanço anual e ajustamentos.
Fundamento normativo
- N.os 1, 2 e 8 do artigo 31.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Artigo 25.º do mesmo regime, sobre as obrigações dos órgãos de gestão.
Resultados esperados
- Funções legais exercidas com método;
- Órgãos de gestão informados e decisões documentadas;
- Menor dependência de conhecimento individual.
A designação cabe à entidade e recai sobre pessoa que seja titular dos órgãos de gestão, direção ou administração ou que lhes responda organicamente e de forma direta. O serviço apoia o responsável designado e não o substitui.