Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Responsável de Cibersegurança

Regulação

Disposições que estruturam a governação da cibersegurança.

Quadro normativo

Disposições de referência

DisposiçãoMatéria
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/2025Produção de efeitos diferida
Artigo 25.º do regimeObrigações dos órgãos de gestão, direção e administração
Artigos 26.º a 30.ºGestão de riscos, medidas, cadeia de abastecimento, risco residual e relatório anual
Artigo 31.ºResponsável de cibersegurança
Artigo 32.ºPonto de contacto permanente
Artigos 46.º, 54.º e 55.ºPedidos de informação e medidas de supervisão
Artigos 61.º a 65.ºContraordenações, negligência e dispensa de coimas
Diretiva (UE) 2022/2555, artigo 20.ºGovernação e responsabilidade dos órgãos de direção

A responsabilidade não se delega, o apoio sim

Estruture o programa de conformidade e dê à direção a informação de que precisa para aprovar, supervisionar e responder.