Problema a que responde
A lei obriga os órgãos de gestão a assegurar formação regular e inclui os titulares dos órgãos máximos de gestão nas práticas de ciber-higiene e formação. Os programas técnicos tradicionais não respondem às necessidades de quem decide.
Destinatários
- Administradores e diretores executivos;
- Presidentes de câmara e vereadores;
- Dirigentes superiores da administração pública.
Entregáveis
- Sessão executiva com caso prático;
- Guia de bolso das responsabilidades dos órgãos de gestão;
- Registo de presenças e certificado;
- Recomendações para o plano anual de formação.
Metodologia
- 01
Responsabilidades
Artigo 25.º e consequências.
- 02
Decisões
O que aprovar, supervisionar e exigir.
- 03
Caso prático
Incidente significativo nas primeiras 24 horas.
- 04
Plano
Formação regular e cultura interna.
Fundamento normativo
- Alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Alínea f) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo regime;
- Alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo regime.
Resultados esperados
- Órgãos de gestão conscientes das suas responsabilidades;
- Evidência de formação regular;
- Cultura de cibersegurança promovida pelo topo.