Problema a que responde
O regime combina obrigações de aplicação imediata com obrigações de efeitos diferidos. Sem um roteiro que as distinga, as entidades investem cedo demais em algumas áreas e deixam por cumprir as designações, o registo e a notificação.
Destinatários
- Entidades essenciais e importantes em fase de adaptação;
- Municípios qualificados como entidades essenciais ou importantes;
- Organizações que pretendem fundamentar um pedido de dispensa de coimas.
Entregáveis
- Análise de lacunas por disposição legal;
- Roteiro faseado com obrigações imediatas e diferidas;
- Procedimento interno de adaptação ao regime;
- Painel de acompanhamento para os órgãos de gestão.
Metodologia
- 01
Mapeamento
Obrigações aplicáveis e respetivos efeitos no tempo.
- 02
Lacunas
Situação atual face a cada obrigação.
- 03
Roteiro
Prioridades, responsáveis e prazos.
- 04
Acompanhamento
Painel e revisões periódicas.
Fundamento normativo
- Artigos 25.º a 35.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- N.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre a produção de efeitos;
- Artigo 65.º do regime, sobre a dispensa de coimas.
Resultados esperados
- Visão clara do que é exigível e quando;
- Investimento priorizado;
- Procedimento interno de adaptação documentado.