Problema a que responde
A autoridade pode solicitar informação e aplicar medidas de supervisão e execução. O regime prevê ainda, durante 12 meses a contar da entrada em vigor, a possibilidade de pedir dispensa de coimas com fundamento na inexistência de procedimento interno de adaptação.
Destinatários
- Entidades essenciais e importantes;
- Entidades públicas relevantes;
- Organizações que receberam pedidos de informação da autoridade.
Entregáveis
- Dossier de evidências por obrigação;
- Simulação de ação de supervisão com relatório;
- Modelo de resposta a pedidos de informação;
- Pedido fundamentado de dispensa de coimas, quando aplicável.
Metodologia
- 01
Evidências
Recolha e organização da prova.
- 02
Simulação
Perguntas típicas de supervisão.
- 03
Respostas
Modelos e circuito interno.
- 04
Pedido
Fundamentação da dispensa, se aplicável.
Fundamento normativo
- Artigos 46.º, 54.º e 55.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre pedidos de informação e medidas de supervisão;
- Artigo 65.º do mesmo regime, sobre a dispensa de coimas;
- Alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo regime.
Resultados esperados
- Resposta organizada à autoridade;
- Redução do risco sancionatório;
- Aproveitamento atempado do regime de dispensa.
O patrocínio em processos contraordenacionais e em impugnações judiciais é assegurado por advogados, em articulação com a equipa do projeto.